A autora, numa linha de pensamento contra-corrente, que vem mantendo desde a entrada em vigor do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, contra o que pensa ser uma excessiva abertura deste regime em sede de cobertura de danos decorrentes de actuações e omissões da função administrativa, explora neste artigo mais um campo de irreparabilidade a partir da figura do “risco de civilização”.